TRT4. Contribuição assistencial patronal.
«A filiação ao Sindicato depende da livre manifestação de vontade individual, mas a contribuição assistencial está respaldada no respeito à manifestação de vontade coletiva e no princípio da solidariedade, na medida em que também o não filiado é beneficiado pelas negociações coletivas e pela atuação sindical, sendo justo que participe das despesas impostas ao Sindicato para o exercício da função que a Constituição lhe impõe. É o respeito à manifestação da vontade coletiva. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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