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DOC. 165.9873.6000.1600

TRT4. Devolução de descontos indevidos. Quebra de caixa.

«A prova oral afasta a validade dos descontos efetuados pela reclamada, mormente considerando que a conferência do numerário e apuração de diferenças para posterior desconto não era procedida na presença do empregado, o qual não poderia constatar erros no cálculo, somente tendo ciência das diferenças dias depois do ocorrido. Recurso do reclamante provido. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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