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DOC. 165.9882.4000.0800

TRT4. Adicional de periculosidade. Vigilante. Usina termoelétrica.

«A autora circulava junto à subestação de energia, local considerado perigoso pela norma técnica. Ainda, o ingresso na área de risco ocorreu de forma habitual, tendo em vista o próprio exercício da função de vigilante nas dependências de usina termoelétrica, sem posto fixo de trabalho, como informado no laudo pericial. Havendo exposição ao risco, o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, estando caracterizado o trabalho em condições perigosas, nos termos da Lei 7.369/1985 e do Decreto 93.412/97. Recurso provido. [...]»

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