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DOC. 165.9971.7116.9612

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CLT, art. 896, § 9º - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do CLT, art. 896, § 9º, mas se limita a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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