TRT4. Direito de imagem. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V, X e XXVIII, «a» e CCB/2002, art. 20.
«Ex-empregado cuja imagem foi mantida no sítio institucional do demandado após a ruptura do contrato. Extinta a relação de emprego que deu causa às gravações de palestras e à elaboração do respectivo material de apoio. Insubsistência do direito do réu de divulgar a imagem do trabalhador. Indenização por dano moral que decorre da ofensa ao direito de imagem (CF/88, art. 5º, V, X e XXVIII, «a» e CCB/2002, art. 20 - Código Civil).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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