TRT4. Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Verbas rescisórias.
«Não se aplica ao caso o inciso II do parágrafo primeiro do CF/88, art. 40, porque essa norma diz respeito apenas aos servidores de cargo efetivo, o que não é o caso do autor, contratado pela CLT. Devidas as parcelas resilitórias, tendo em vista a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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