TRT4. Dano moral. Indenização por dano moral. Revistas em bolsas e armários. Violação da intimidade reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A prova dos autos autoriza concluir que a reclamante foi exposta a situações capazes de caracterizar o dano moral alegado e a consequente indenização. A revista, em qualquer de suas modalidades, é sempre atentatória à dignidade e intimidade do empregado. Recipientes pessoais, como bolsas, carteiras, sacolas, ou armários costumam conter pertences que o indivíduo considera úteis ou necessários de serem transportados, neles incluindo objetos ligados à esfera da intimidade que o trabalhador não deseja ver expostos. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ofensa e condenar a ré ao pagamento de verba indenizatória. [...]»
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