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DOC. 166.0103.1000.0500

TRT4. Parcelas vincendas. Adicional de periculosidade. Deferimento que pressupõe, em se tratando de relação jurídica continuativa, a manutenção do estado de fato. Determinação de nova perícia técnica que não implica ofensa à coisa julgada (CPC, art. 471, I). Revisão em tais casos que não se procede, necessariamente, via ação autônoma, viável a discussão da matéria no mesmo processo.

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