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DOC. 166.0110.0000.5700

TRT4. Ação penal. Prescrição.

«A ação penal que investiga o fato que originou a justa causa do empregado não é causa de interrupção, nem de suspensão da prescrição. A ação no juízo trabalhista não depende de fato que deva ser apurado no juízo criminal. Inaplicáveis os CCB, art. 199 e CCB, art. 200. [...]»

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