TRT4. Ação penal. Prescrição.
«A ação penal que investiga o fato que originou a justa causa do empregado não é causa de interrupção, nem de suspensão da prescrição. A ação no juízo trabalhista não depende de fato que deva ser apurado no juízo criminal. Inaplicáveis os CCB, art. 199 e CCB, art. 200. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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