Carregando…

DOC. 166.0112.8000.1800

TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Doença ocupacional. Indenização.

«A ocorrência do assalto nas dependências da reclamada, no qual a reclamante foi tomada como refém, é fato incontroverso. Portanto, entende-se ser o quadro depressivo que acomete a reclamante caracterizado como doença ocupacional. Configuração do dano material e moral ensejando a respectiva indenização compensatória. Recurso provido, no aspecto. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito