TRT4. Dano moral. Restabelecimento de plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho. Danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Visto que a reclamada não mais se encontra em atividade, torna-se inviável o restabelecimento do plano de saúde. Possível, entretanto, a responsabilização por eventuais danos morais. O fato que sustenta a presença do dano moral ao trabalhador é a conduta do empregador que contribuiu para a presença do sofrimento psíquico e/ou moral. Assim, tendo sido a trabalhadora surpreendida pela atitude da empresa de cancelar o plano de saúde quando esta ainda se encontrava convalescendo, resta devida a indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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