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DOC. 166.0114.9000.3200

TRT4. Dano moral. Não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A caracterização do dano moral necessita da comprovação de conduta que, mais do que meros dissabores e aborrecimentos, seja apta a causar lesão efetiva aos direitos da personalidade, impondo ao lesado um sofrimento maior do que aquele que hodiernamente experimenta na vida em sociedade. O fato de o autor ser chamado entre os colegas por apelido não é suficiente para, por si só, determinar o pagamento de indenização por danos morais, uma vez que constatado que tal prática era em tom de brincadeira e descontração, sem conteúdo ofensivo ou vexatório ou destinado especificamente ao demandante. Recurso provido. [...]»

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