TRT4. Conflito negativo de competência. Ação cautelar preparatória. Competência para julgamento da ação principal.
«Conforme se extrai do CPC/1973, art. 796, a ação cautelar é sempre dependente da ação principal, de modo que é competente para processamento e julgamento desta ação o juízo no qual tramitou e foi julgada a ação cautelar preparatória, cujo objeto era, no caso, a exibição de documentos necessários à propositura de futura demanda trabalhista. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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