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DOC. 166.0145.2000.2800

TRT4. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Confirmada a atitude antiética realizada pelo empregado da reclamada, ao cobrar valor dos empregados para cobrir despesas a seu cargo, entende-se que houve lesão aos direitos da personalidade (vida, integridade corporal, liberdade, honra, decoro, entre outros). Entretanto, levando-se em conta as peculiaridades do caso (valor da remuneração do reclamante e o fato de o assédio moral ter sido praticado uma única vez durante os quase doze anos de contrato de trabalho), tem-se por razoável a redução da indenização. Apelo da reclamada provido. [...]»

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