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DOC. 166.0145.2000.5300

TRT4. Nulidade processual. Intervenção do Ministério Público do trabalho. Herdeiro absolutamente incapaz.

«Demonstrado que um dos sucessores do de cujus é absolutamente incapaz em razão de retardo mental moderado (CID F 71), conforme termo de interdição, tem-se que a intervenção do Ministério Público do Trabalho é obrigatória em atenção ao disposto no CLT,CPC/1973, art. 82, I, aplicável por força, art. 769. Nulidade processual que se reconhece diante da ausência de intervenção obrigatória, preservando-se as provas documental e oral já produzidas, nos termos dos CLT, art. 797 e CLT, art. 798. Preliminar de nulidade processual que se acolhe parcialmente. [...]»

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