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DOC. 166.0151.5000.0300

TRT4. Dano moral. Indenização devida. Dor moral pela perda do emprego em tais condições, sem o pagamento sequer das parcelas rescisórias. Constrangimento e humilhação, não só de foro íntimo, mas perante colegas, familiares e amigos. Evidente abalo à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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