TRT4. Recurso ordinário. Indenização por dano moral. Inclusão do reclamante na chamada malha fina da Receita Federal.
«Comprovada a intimação fiscal do empregado para comparecer à Secretaria da Receita Federal para apresentar documentos (originais e cópias) e esclarecimentos relativos à Declaração de Imposto de Renda, sob pena de «lançamento de ofício», em face de ato omissivo da reclamada, configurado em descumprimento de recolhimento de descontos fiscais por acordo homologado judicialmente. O dano moral resulta caracterizado, no caso, é in re ipsa - independe de prova pela força dos próprios fatos demonstrados. Ato ilícito da reclamada gerador de efeitos na esfera jurídica do reclamante (incidência dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). [...]»
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