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DOC. 166.1320.9002.2800

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Defensor dativo. Falta de intimação pessoal acerca da data da sessão de julgamento do recurso de apelação. Formalidade implementada na pessoa da advogada que, à época, exercia as funções de defensora pública municipal. Inexistência de prejuízos ao acusado. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, artigo 370 - Código de Processo Penal e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade.

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