STJ. Habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Pretensão de anulação da decisão de pronúncia. Alegação de incompatibilidade das qualificadoras do motivo fútil e torpe. Improcedência. Mero juízo de admissibilidade da acusação. Sustentada ausência de fundamentação da pronúncia. Não ocorrência. Decisão baseada em laudos e depoimentos testemunhais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Excesso de linguagem. Ocorrência. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Considerações incisivas a respeito da autoria. Utilização das expressões «fora de dúvida», «forte contexto probatório» e «farta prova técnica e testemunhal colhida em sentido contrário». Invasão da competência do conselho de sentença configurada. Reconhecimento da nulidade que ensejará a repetição do ato processual e o consequente excesso de prazo da prisão. Relaxamento da custódia. Necessidade. Corréus em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Viabilidade (CPP, art. 580).
«1. É possível a cumulação de duas ou mais qualificadoras quando oriundas de fatos ou condutas distintas. Ademais, as qualificadoras só podem ser descartadas na pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, ao risco de se invadir a competência do Conselho de Sentença. Precedente.
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