STJ. Recurso especial repetitivo. Princípio da consunção. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 933. Direito penal. Princípio da consunção. Descaminho. Uso de documento falso. Crime meio. Absorção. Possibilidade. Recurso especial improvido. Súmula 17/STJ. CP, art. 293, § 1º, III, «a». CP, art. 334. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.036.
«Tese 933: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.
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