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DOC. 166.2993.0002.5700

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo. Arts. 288, parágrafo único, e 317, § 1º, todos do CP. Alegação de crime militar e de incompetência da Justiça Federal. Nulidade afastada. Reconhecimento nas instâncias ordinárias da conduta de solicitar. Inexistência de previsão do núcleo no tipo previsto no CPM. Aplicação, do CP, CP. Correção do enquadramento típico pela via do writ. Impossibilidade. Revolvimento da matéria fática. Inadmissibilidade da via eleita. Agravo regimental improvido.

«1. Reconhecido no Tribunal de origem que o núcleo do tipo praticado foi a «solicitação» e uma vez não tipificada a citada conduta no CPM, art. 308 - Código Penal Militar, infere-se que não se trata de crime militar, devendo ser aplicado o CP, art. 317 diante da adequação típica de subordinação imediata, o que afasta, por consequência, a competência da Justiça especializada, consoante CF/88, art. 125, § 4º.

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