STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Fator previdenciário. Lei 9.876/1999. Constitucionalidade.ADI 2.111-mc/df. Aposentadoria especial dos professores. Cálculo do montante do benefício de aposentadoria. Aplicação do fator previdenciário. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 06.5.2016.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário desta Suprema Corte, no julgamento da ADI 2.111-MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, decidiu pela constitucionalidade do fator previdenciário previsto no Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e parágrafos, com a redação dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º.
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