STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Incidente de insanidade mental. Falta de nomeação de curador. Nulidade processual. Não comprovação de prejuízo.
«1. À luz da norma inscrita no CPP, art. 563 - Código de Processo Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional.
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