Carregando…

DOC. 166.3947.7624.7729

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. HONORÁRIOS. EQUIDADE. CABIMENTO.

Entendimento do colendo STJ firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C Tema 143. Tese no sentido de que em casos de extinção da execução fiscal, em virtude de cancelamento de débito pelo exequente, impõe-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Exequente informou o cancelamento administrativo da CDA, a qual teve por escopo, em síntese, demonstrar a nulidade da cobrança, restando clara a ausência de justa causa para interposição da execução fiscal. Cabível condenação em honorários sucumbenciais. Apesar do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1076, ter estabelecido a sequência legal a ser observada quando da fixação da verba honorária sucumbencial, a Primeira Turma, nos autos do AGINT no AGINT no AREsp. Acórdão/STJ, analisando especificamente a questão do cabimento de honorários sucumbenciais nas hipóteses de cancelamento da CDA, conclui que tal situação fática é distinta daquela veiculada no Tema 1076, sendo cabível o arbitramento por equidade. Precedentes deste Tribunal em igual sentido. Todavia, observados os critérios previstos nos, I a IV do § 2º do CPC, art. 85, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, em valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corresponde a menos de 10% do valor histórico da execução fiscal, carecendo de majoração. Matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição sem importar em reformatio in pejus, em razão do efeito translativo dos recursos. Majoração de ofício para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Incabível a redução pela metade dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 90, § 4º, uma vez que a Fazenda Pública só informou o cancelamento administrativo da dívida executada após a interposição dos embargos à execução pelo executado. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito