STF. Habeas corpus. Penal e processo penal. Formação de quadrilha. CP, art. 288(redação anterior àlei 12.720/2012). Fraude a procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 90. Corrupção passiva. CP, art. 317, § 1º. Extinção prematura da ação penal. Questões de mérito que devem ser decididas pelo Juiz natural da causa. Desmembramento do processo. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade.
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