TJSP. Prova. Reconhecimento de pessoas. Eventual desconformidade na realização do ato com o CPP, art. 226, não tem o condão de anular o conjunto probatório desfavorável ao réu se ratificado em juízo, corroborado por depoimentos firmes e coesos em todas as oportunidades em que ouvidas as vítimas e inexistente demonstração de efetivo prejuízo à defesa. Recurso não provido.
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