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DOC. 166.4902.8000.3500

STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Policial civil. Abono de permanência aos abrangidos pela aposentadoria especial. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada (tema 888).

«1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 954.408-RG, sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki (Tema 888), reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há qualquer óbice à extensão do direito ao abono de permanência aos servidores públicos beneficiados por aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º).

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