STJ. Tributário e processual civil. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. ISS. Dedução do valor dos materiais utilizados no serviço de concretagem de obras de construção. Regulação. Constitucionalidade da Lei complementar municipal 338/2012. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência dos documentos necessários para a dedução tributária. Entendimento fixado na origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não prospera a alegada violação dos arts. 458 e 535, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, bem como não demostrou a alegada ausência de motivação no pronunciamento colegiado. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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