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DOC. 166.4963.5002.2800

STJ. Seguridade social. Tributário. Julgamento monocrático. Cabimento. Exegese da Súmula 568/STJ. Contribuição previdenciária substitutiva. Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. Base de cálculo. Receita bruta. Inclusão do ICMS. Cabimento. Precedentes.

«1. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator quando baseado em jurisprudência já firmada pelo órgão julgador, exegese que se infere dos preceitos da Súmula 568/STJ, verbis: «O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema».

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