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DOC. 166.4963.5007.4100

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Participação em crime de responsabilidade de prefeitos e Lei 8.666/93. Trancamento da ação penal. Nulidade das investigações por ter sido desenvolvida exclusivamente pelo Ministério Público. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Ilegitimidade passiva do paciente. Ausência de nexo de causalidade. Impossibilidade de participação em crimes de responsabilidade de prefeitos. Violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Ilegalidades não reconhecidas. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Inépcia da denúncia. Não ocorrência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Violação ao princípio do Juiz natural. Paciente sem prerrogativa de foro. Não reconhecimento. Investigações conduzidas pelo Ministério Público. Possibilidade. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 201/67. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do CPP, art. 41, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.

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