STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Desistência da execução fiscal após o oferecimento dos embargos. Possibilidade de condenação do fisco em honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Necessidade de interpretação sistemática do art. 19, § 1º Lei 10.522/2002 em face do CPC, art. 20. Agravo regimental desprovido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte pacificou o entendimento de que o Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º deve ser interpretado sistematicamente em face do CPC, art. 20, que dispõe a respeito da fixação dos honorários advocatícios devidos pelo vencido, especificamente quando a desistência da execução fiscal ocorre após o oferecimento dos Embargos, tendo em vista o princípio da causalidade, situação em que, portanto, será possível a condenação do Fisco ao pagamento da verba honorária (EREsp. 1.215.003/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16.4.2012).
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