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DOC. 166.5434.7001.1200

STJ. Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prerrogativa de função. Competência da justiça de primeiro grau para julgamento de ex-secretários de estado em ação de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Reconhecimento. Inexistência de vícios no julgamento.

«1. Cogentes as normas que determinam a competência o juízo de primeiro grau, não há que se cogitar em extinção do processo. Por consequência, há que se reconhecer a legitimidade ativa ad causam do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa.

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