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DOC. 166.5434.7004.1800

STJ. Roubo circunstanciado. Defensora dativa. Intimação da pauta de julgamento do recurso de apelação e do respectivo acórdão pela imprensa oficial. Advogada que opta expressamente pela via regular de comunicação dos atos. Peculiaridade que afasta o reconhecimento da nulidade pretendida. Coação ilegal inexistente.

«1. Não se desconhece o entendimento pacífico neste Sodalício no sentido de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, artigo 370 - Código de Processo Penal e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade.

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