TST. AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade «a quo» (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo que o «D. Ministro Relator não considerou a existência de violação ao art. 790, §3º, da CLT e ao item II, da Súmula 463/TST» (diplomas que disciplinam os benefícios da Justiça Gratuita, matéria estranha às razões do recurso de revista), quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021, com aplicação de multa.
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