TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JOGOS DE AZAR. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 50. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito