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DOC. 166.9277.7887.3406

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JOGOS DE AZAR. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 50.  MANUTENÇÃO DO  ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 

1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores.

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