TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. 2. FGTS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O recurso de revista não atendeu aos requisitos do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a parte não indicou violação a dispositivo constitucional . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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