STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução fiscal. Prescrição. Morosidade do poder judiciário para efetivação de citação não reconhecida. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) «Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a Municipalidade, uma vez aplicado entendimento diverso. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para respaldar a decisão, o que de fato ocorreu.»; b) «A municipalidade pretende discutir o desacerto do Tribunal de origem quanto à não aplicação da Súmula 106/STJ ao caso dos autos, o que demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.» c) «Em relação ao dissídio jurisprudencial, destaco que a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente.»
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