STJ. Processual civil e tributário. Decadência. Nulidade do lançamento. Vício formal. Termo a quo para a nova constituição do crédito tributário. Data em que se tornou definitiva a decisão administrativa que reconheceu a existência do vício.
«1. Nos termos do CTN, art. 173, II, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Precedente: REsp 1.174.144/CE, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13.5.2010.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito