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DOC. 167.1673.3001.5400

STJ. Seguridade social. Processual civil. Cumprimento de sentença. Violação do Lei 8.213/1991, CPC, art. 535, II, de 1973 e, art. 112. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 6.858/1980, art. 1º. Arts. 43, 1.050 e 1.060, I, do CPC, CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016) dispõe que «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça».

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