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DOC. 167.2110.8000.3200

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ausência de repercussão geral. Pressupostos de admissibilidade recursal. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748.371/MT-RG (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/08/2013), reconheceu a inexistência de repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, como ocorre na espécie. Desse modo, em relação à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXVIII, alínea a, LIV e LV, da CF/88, mostra-se correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no CPC, CPC, art. 543-A, § 5º.

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