STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Ilegalidade das interceptações telefônicas. Não verificação. Crimes punidos com detenção e reclusão. Existência de diligências prévias. Demonstração de necessidade da medida. Decisão suficientemente motivada. 2. Competência. Foro por prerrogativa de função de corréus. Competência declinada. Situação que não repercute na investigação do recorrente. 3. Pedido de degravação integral. Desnecessidade. Providência não exigida pela lei. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. As interceptações telefônicas foram efetivamente deferidas com o objetivo de apurar não apenas crime punido com detenção, mas também outras infrações penais punidas com reclusão, razão pela qual não se verifica nulidade no ponto. Igualmente, demonstrou-se que as interceptações telefônicas não foram as primeiras diligências probatórias, constando do acórdão recorrido que «o Juiz a quo se alicerçou na existência de outras providências investigativas prévias». Portanto, os requisitos legais foram devidamente observados, estando amplamente fundamentada a medida, demonstrando-se a existência de justa causa bem como sua necessidade, não havendo se falar em ilicitude por vício de fundamentação.
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