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DOC. 167.2130.9005.9700

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Condenação anterior pelo crime descrito no art. 28 da Lei de drogas. Possibilidade. Mera despenalização da conduta. Reincidência específica. Aumento no patamar de 1/3 (um terço). Fundamentação concreta.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II,»a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional.

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