STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Existência de coisa julgada não arguida em sede de apelação não gera preclusão, havendo reexame necessário. Tema decidido pela Corte Especial (REsp 905.771/CE, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 19.8.2010). Omissão caracterizada. Questão fundamental para a solução da demanda. Violação ao CPC, art. 535. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp. 905.771/CE, da relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, por maioria, entendeu que a Fazenda Pública, mesmo que não tenha apresentado recurso de Apelação, pode interpor Recurso Especial (ou Recurso Extraordinário) contra acórdão que, julgando Reexame Necessário, manteve a Sentença de primeiro grau contrária aos seus interesses. O comportamento omissivo da Fazenda, ao não apelar, não configura a preclusão lógica para um futuro recurso às instâncias extraordinárias.
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