STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Demissão de servidor estadual. Elementos probatórios produzidos em processo administrativo disciplinar em contraditório e ampla defesa. Nulidade da sanção administrativa. Exame do conjunto fático dos autos. Impossibilidade. Súmula7 do STJ. Nulidade em processo administrativo disciplinar. Processamento com base em normas locais não vigentes à época dos fatos. Dispositivo legal violado não indicado. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula284 do STF. Interpretação de direito local. Impossiblidade. Súmula280 do STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
«1. O Tribunal de origem expressamente citou elementos fáticos independentes da interceptação (como a prisão em flagrante do pagamento da vantagem econômica) capazes de sustentar a legalidade da demissão do ora recorrente. Assim, somente após o exame do conjunto fático-probatório dos autos seria possível concluir pela nulidade da interceptação telefônica e a inexistência de elementos independentes capazes de justificar a sanção administrativa. Contudo, essa tarefa em recurso especial não é possível. Logo a pretensão recursal, nesse ponto, encontra óbice na Súm. 7 do STJ.
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