STJ. Agravo interno no recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 89. Não comprovação do especial fim de agir e do prejuízo ao erário. Elementos imprescindíveis à configuração do delito. Pleito ministerial de condenação. Inviabilidade.
«Nos termos da jurisprudência que atualmente predomina nesta Corte, ressalvado o entendimento deste relator, para a configuração do delito previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e na demonstração do efetivo prejuízo. (Precedentes).
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