Carregando…

DOC. 167.2625.0002.7200

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atividade clandestina de radiodifusão. Crime formal de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Insignificância. Inaplicabilidade. Desclassificação do delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183 para o do Lei 4.117/1962, art. 70. Falta de prequestionamento. Hipótese para agente autorizado. Decisão agravada mantida. Agravo não provido.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, nas hipóteses de exploração irregular ou clandestina de rádio comunitária, inobstante ser de baixa potência, uma vez que se trata de delito formal de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de qualquer dano (resultado) ou do perigo, presumindo-se este absolutamente pela lei.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito