Carregando…

DOC. 167.2824.4001.1300

STJ. Administrativo e processual civil. Organismos geneticamente modificados. Omg. Exigência de registro especial temporário. Ret. Aplicação restrita aos produtos que servem de matéria-prima para produção de agrotóxicos.

«1. O Lei 11.105/2005, art. 39 estabelece que «não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito