STF. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 50. Destruir ou danificar vegetação de cerrado sem autorização do IBAMA, autarquia federal. Delito ocorrido em propriedade privada. Justiça comum estadual. CF/88, art. 109.
«Hipótese em que não se configura a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito, nos termos do CF/88, art. 109, IV, porque o interesse da União, no caso, se manifesta de forma genérica ou indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.
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