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DOC. 167.3949.6767.6108

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO.  INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO IMEDIATO E IRREPARÁVEL.  TAXATIVIDADE MITIGADA.  INAPLICABILIDADE.  NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.

A decisão que determina a emenda à inicial para apresentação de memória de cálculo não enseja prejuízo imediato e irreparável, não configurando situação de urgência apta a justificar o cabimento de agravo de instrumento nos termos da teoria da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no julgamento do Tema 988. 

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