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DOC. 167.6256.2898.3299

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO VOO. DANO MORAL CONFIGURADO, QUE NÃO MERECE REDUÇÃO. RECURSO DO RÉU.

Alegação autoral de que junto a família, adquiriram passagens aéreas da empresa demandada para percorrerem o trajeto Miami (EUA) - Brasília; e que a saída de Miami estava prevista para as 20h45min do dia 17/02/2023, e chegada ao destino, para as 6h35min do dia seguinte. Relataram ainda que após permanecerem por quatro horas dentro da aeronave, o voo foi cancelado, fato que levou a demandada a realocar os passageiros em novo voo, que partiria às 14h no dia 18/02/2023, chegando às 23h50min em Brasília. Esclareceram também que a parte ré não forneceu o serviço de hospedagem, tampouco prestou qualquer assistência material aos passageiros, que tiveram de passar a madrugada no aeroporto, sem alimentação e tendo que dormir no chão do saguão. Expuseram, por fim, que em razão do atraso experimentado, não puderam comemorar o aniversário do seu genitor e de sua avó, ocorridos, respectivamente, nos dias 18/02 e 19/02 daquele ano. Sentença de procedência . Apelo do réu. Ausência de amparo à pretensão recursal. Cancelamento no voo que não foi negado, extraindo-se do acervo probatório produzido nos autos que a empresa apelante não logrou demonstrar a excludente de força maior alegada, consubstanciada em problemas com a aeronave («manutenção da aeronave») que teria dado azo ao cancelamento do voo e consequente atraso na viagem dos autores. Parte autora que ao revés, logrou demonstrar minimamente as alegações iniciais (art. 373, I do CPC), demonstrando que o voo contratado foi cancelado, bem como as mudanças sofridas com a alteração do voo que resultaram num atraso considerável na chegada ao destino da viagem . Empresa ré que não demonstrou que prestou informações claras e adequadas ao consumidor, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de informações prévias e atualizadas a respeito de qualquer mudança na contratação original. Apelante que não se desincumbiu de seu ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil objetiva da ré. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar a autora pelos danos sofridos. 11. Aplicação do disposto na Lei 8.078/90, art. 14 (CDC). Dano moral configurado in re ipsa. Verba compensatória arbitrada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em atenção ao viés preventivo pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. Incidência da Súmula 343/TJRJ. Recursos conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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